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Multa e juros de condomínio: o que mudou com a Lei 14.905/2024

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A multa por atraso continua limitada a 2% sobre o débito, pelo art. 1.336, §1º do Código Civil — isso não mudou. O que mudou foram os juros: desde a Lei 14.905/2024, quando a convenção do condomínio não fixa um percentual, aplicam-se os juros legais do art. 406, e não mais o 1% ao mês que o mercado tratava como padrão.

O que a lei diz hoje

A Lei 14.905/2024 foi publicada em 1º de julho de 2024 e a maior parte dos dispositivos entrou em vigor 60 dias depois.

Ela deu nova redação ao art. 406 do Código Civil: quando os juros não são convencionados, ou o são sem taxa estipulada, aplica-se a taxa legal, que corresponde à taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária.

O art. 389 passou a dizer que, sem índice convencionado ou previsto em lei específica, a atualização monetária usa o IPCA.

Por que isso importa para o condomínio

A taxa legal é variável: pode ficar acima de 1% ao mês, abaixo, ou zerar — quando o cálculo dá resultado negativo, o juro aplicado é zero.

Ou seja, um número que o mercado tratava como constante virou uma série que muda no tempo.

O que continua sendo da convenção

Condomínio cuja convenção já fixa percentual de juros continua com o percentual dela. Mudar a convenção exige o quórum próprio de alteração de convenção, não deliberação simples de assembleia.

A lei, a convenção e o regimento interno são coisas diferentes, e a ordem entre elas importa.

Onde ainda há controvérsia

Há discussão doutrinária sobre os limites do que a convenção pode fixar depois da nova redação, e não existe resposta pacificada. A aplicação a cada condomínio depende do texto da convenção dele e de interpretação profissional.

O que a HabitaOne faz com isso

O sistema não crava percentual nenhum. Ele guarda a regra que o condomínio registrou, com a origem (lei, convenção, regimento ou assembleia) e a vigência, aplica essa regra na ordem correção → multa → juros e guarda a memória do cálculo linha a linha. Quando falta a série de um índice oficial, ele recusa o cálculo em vez de estimar — e essa recusa é deliberada.

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Perguntas frequentes

A multa de condomínio pode passar de 2%?

Não. O limite de 2% está no art. 1.336, §1º do Código Civil e não foi alterado pela Lei 14.905/2024.

Ainda vale 1% de juros ao mês?

Vale se a convenção do condomínio fixar isso. Se a convenção é silente, aplica-se a taxa legal do art. 406, que é variável.

Quem decide o percentual: a assembleia ou a convenção?

A convenção. Alterá-la tem quórum próprio, diferente de uma deliberação ordinária de assembleia.

Fontes

Este texto é informativo e não é parecer jurídico. A aplicação depende da convenção do seu condomínio e de avaliação profissional.

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