Multa e juros de condomínio: o que mudou com a Lei 14.905/2024
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A multa por atraso continua limitada a 2% sobre o débito, pelo art. 1.336, §1º do Código Civil — isso não mudou. O que mudou foram os juros: desde a Lei 14.905/2024, quando a convenção do condomínio não fixa um percentual, aplicam-se os juros legais do art. 406, e não mais o 1% ao mês que o mercado tratava como padrão.
O que a lei diz hoje
A Lei 14.905/2024 foi publicada em 1º de julho de 2024 e a maior parte dos dispositivos entrou em vigor 60 dias depois.
Ela deu nova redação ao art. 406 do Código Civil: quando os juros não são convencionados, ou o são sem taxa estipulada, aplica-se a taxa legal, que corresponde à taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária.
O art. 389 passou a dizer que, sem índice convencionado ou previsto em lei específica, a atualização monetária usa o IPCA.
Por que isso importa para o condomínio
A taxa legal é variável: pode ficar acima de 1% ao mês, abaixo, ou zerar — quando o cálculo dá resultado negativo, o juro aplicado é zero.
Ou seja, um número que o mercado tratava como constante virou uma série que muda no tempo.
O que continua sendo da convenção
Condomínio cuja convenção já fixa percentual de juros continua com o percentual dela. Mudar a convenção exige o quórum próprio de alteração de convenção, não deliberação simples de assembleia.
A lei, a convenção e o regimento interno são coisas diferentes, e a ordem entre elas importa.
Onde ainda há controvérsia
Há discussão doutrinária sobre os limites do que a convenção pode fixar depois da nova redação, e não existe resposta pacificada. A aplicação a cada condomínio depende do texto da convenção dele e de interpretação profissional.
O que a HabitaOne faz com isso
O sistema não crava percentual nenhum. Ele guarda a regra que o condomínio registrou, com a origem (lei, convenção, regimento ou assembleia) e a vigência, aplica essa regra na ordem correção → multa → juros e guarda a memória do cálculo linha a linha. Quando falta a série de um índice oficial, ele recusa o cálculo em vez de estimar — e essa recusa é deliberada.
Perguntas frequentes
A multa de condomínio pode passar de 2%?
Não. O limite de 2% está no art. 1.336, §1º do Código Civil e não foi alterado pela Lei 14.905/2024.
Ainda vale 1% de juros ao mês?
Vale se a convenção do condomínio fixar isso. Se a convenção é silente, aplica-se a taxa legal do art. 406, que é variável.
Quem decide o percentual: a assembleia ou a convenção?
A convenção. Alterá-la tem quórum próprio, diferente de uma deliberação ordinária de assembleia.
Fontes
Este texto é informativo e não é parecer jurídico. A aplicação depende da convenção do seu condomínio e de avaliação profissional.
